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FATO RELEVANTE

TECNISA S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.729, 1º andar, Itaim Bibi, CEP 04538 133, com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35.300.331.613, inscrita no CNPJ sob o nº 08.065.557/0001 12, registrada na Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") com o companhia aberta categoria "A" sob o código 2043 5 ("Companhia"), com suas ações negociadas em bolsa de valores sob o código "TCSA3", vem, em atendimento ao disposto no § 4.º do art 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (Lei das S.A.), nos termos e para fins da Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral o quanto segue:

Em reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 18 de março de 2020 foi aprovada, dentre outr a s matérias , a submissão para apreciação da assembleia geral da Companhia: (1) de proposta para adoção do Segundo Plano de Incentivo de Longo Prazo ("Segundo Plano") e (2) de proposta para o grupamento da totalidade das ações ordinárias de emissão da Companhia, ("Grupamento").

1) Proposta de adoção do Segundo Plano

Conforme proposta aprovada pelo Conselho de Administração, a ser submetida à Assembleia Geral, a administração do Segundo Plano caberá ao Conselho de Administração, que poderá delegar as competências para administração de Programas à Diretoria da Companhia, desde que o respectivo Programa não permita a indicação de diretores estatutários da Companhia como beneficiários.

Poderão participar do Segundo Plano diretores estatutários e não estatutários, gerentes, coordenadores, especialistas e demais empregados da Companhia que sejam selecionados pelo Conselho de Administração ou, nos casos em que o Conselho de Administração delegar as competências para administração de um Programa, pela Diretoria ("Beneficiários").

Nos termos do Segundo Plano, desde que verificados certos pressupostos e condições, poderão ser atribuídos aos Beneficiários incentivos de longo prazo consubstanciado no recebimento de valor financeiro, em moeda corrente nacional, a ser determinado com base no valor de ações de emissão da Companhia e/ou na valorização de ações de emissão da Companhia, com ou sem desconto.

A outorga do incentivo de longo prazo referenciado em ações não confere aos Beneficiários direito de receber ações, nem outorga direito para adquirir ou subscrever ações, sendo apenas uma unidade referencial utilizada para dar base ao cálculo do benefício. Portanto, os benefícios previstos nos termos do Segundo Plano não conferem ao Beneficiário a condição de acionista da Companhia.

O Segundo Plano tem por objetivo (i) alinhar os interesses dos Beneficiários aos interesses da Companhia e de seus acionistas, vinculando parte da remuneração dos Beneficiários ao desempenho da Companhia e à geração de valor para seus acionistas, participando em conjunto com os demais acionistas da valorização das ações bem como dos riscos a que a Companhia está sujeita; (ii) possibilitar à Companhia atrair e reter os Beneficiários em seu quadro de administradores e empregados; e (iii) estimular o crescimento, o êxito e a consecução dos objetivos sociais da Companhia e, consequentemente, a criação de valor de longo prazo para a Companhia e seus acionistas.

A íntegra da proposta do Segundo Plano será disponibilizada para consulta dos acionistas nas páginas eletrônicas da CVM (www.cvm.gov.br), da B3 (www.b3.com.br) e da Companhia (http://www.tecnisa.com.br/investidores), bem como na sede social da Companhia, oportunamente, quando da divulgação da proposta da administração da assembleia geral a ser convocada para deliberar sobre o Segundo Plano.

2) Proposta para Grupamento

A proposta para o Grupamento, a ser submetida à Assembleia Geral, abrange a totalidade das 736.192.307 (setecentas e trinta e seis milhões, cento e noventa e duas mil, trezentas e sete) ações ordinárias, nominativas, escriturais, sem valor nominal, de emissão da Companhia, na proporção de 10 (dez) ações para formar 1 (uma) ação, sem modificação do valor do capital social ou nos direitos conferidos pelas ações a seus titulares, nos termos do art. 12 da Lei das S.A.

Com a aprovação do Grupamento, o capital social da Companhia permanecerá no montante de R$ 1.868.315.630,00 (um bilhão, oitocentos e sessenta e oito milhões, trezentos e quinze mil, seiscentos e trinta reais), mas passará a ser dividido em 73.619.230 (setenta e três milhões, seiscentas e dezenove mil, duzentas e trinta) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal.

O principal objetivo da operação de Grupamento é conferir melhor patamar para a cotação das ações de emissão da Companhia, em linha com as regras de registro de emissores da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("B3").

Caso seja aprovado pela assembleia geral, o Grupamento somente será efetivado depois da consumação do prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias após a sua aprovação, a fim de que os acionistas possam ajustar suas posições acionárias em lotes múltiplos de 10 (dez) ações ordinárias de emissão da Companhia, conforme será oportunamente divulgado em aviso aos acionistas.

Vale notar que os ajustes na posição acionária serão realizados pelos próprios acionistas, a seu livre e exclusivo critério, por meio de negociações privadas ou por meio de sociedades corretoras de sua livre escolha autorizadas a operar pela B3.

Ressalta-se que o prazo para ajuste na posição acionária tem como objetivo dar a oportunidade a todos os acionistas permanecerem nos quadros da Companhia, visto que, por força do grupamento, os acionistas titulares de um número de ações inferior a 10 (dez) ações ordinárias passarão a ser titulares apenas de frações de ação.

Uma vez transcorrido o prazo mencionado, o Grupamento de ações produzirá efeitos automaticamente, sem a necessidade de qualquer formalidade adicional, e as ações da Companhia passarão a ser negociadas já grupadas, conforme orientações e datas informadas em aviso aos acionistas a ser oportunamente divulgado pela Companhia.

Depois da efetivação do Grupamento, eventuais frações de ações eventualmente existentes serão agrupadas em números inteiros e vendidas pela Companhia em leilão a ser realizado na B3. O resultado líquido do leilão será rateado entre os titulares das frações agrupadas, na proporção das respectivas frações, conforme procedimento a ser detalhado em aviso aos acionistas.

Na reunião do Conselho de Administração, além do Grupamento detalhado acima, foi deliberado também submeter à apreciação da assembleia geral as seguintes propostas, dentre outras: (i) de alteração no estatuto da Companhia, com o fim de refletir a alteração da quantidade de ações de emissão da Companhia após o grupamento; e (ii) de outorga de poderes aos administradores da Companhia para tomarem todas as medidas necessárias para efetivar o grupamento de ações.

Caso seja aprovado o Grupamento, os American Depositary Receipts do tipo 144-A e REG "S" custodiados pelo Itaú Unibanco S.A. no âmbito do programa de Global Depositary Receipts (GDRs) patrocinados pela Companhia, também serão grupados, obedecendo à mesma proporção estipulada para o grupamento das ações no Brasil, de forma que os ADRs continuarão sendo negociados na proporção de uma ADR para cada 2 (duas) ações ordinárias de emissão da Companhia.

A Companhia reforça o seu compromisso em manter o mercado informado a respeito dos procedimentos de operacionalização e efetivação do Grupamento e a data na qual as ações passarão a ser negociadas grupadas.

São Paulo, 18 de março de 2020.

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Para informações adicionais, entre em contato com a área de Relações com Investidores da TECNISA:

Tel: +55 (11) 3708-1162
ri@tecnisa.com.br