Go to Main Content

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E  EXTRAORDINÁRIA
27 DE ABRIL DE 2022, ÀS 10H

São Paulo, 24 de março de 2022 - O conselho de administração da Tecnisa S.A. (“Companhia”) vem pela presente, nos termos do art. 124 da Lei 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”), e dos arts. 3º e 5º da Instrução CVM 481/09, conforme alterada (“ICVM 481/09”), convocar os acionistas da Companhia para reunirem-se em assembleia geral ordinária e extraordinária (“Assembleia”), a ser realizada, em primeira convocação, no dia 27 de abril de 2022, às 10h, de maneira exclusivamente digital, para examinar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia:

  1. Em Assembleia Geral Ordinária:
  1. as demonstrações financeiras, acompanhadas do relatório dos auditores independentes, do parecer do Conselho Fiscal e do parecer do Comitê de Auditoria, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2021;
  1. as contas dos administradores e o relatório de administração referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2021;
  1. a proposta da administração para a destinação do resultado relativo ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2021;
  1. a fixação do número de membros do Conselho de Administração;
  1. a eleição dos membros do Conselho de Administração;
  1. a caracterização dos membros independentes do Conselho de Administração;
  1. a fixação da remuneração global anual dos administradores para o exercício de 2022.
  1. Em Assembleia Geral Extraordinária:
  1. a reforma integral do estatuto social da Companhia com vistas a (a) adaptá-lo aos requisitos previstos do segmento especial de listagem da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão denominado Novo Mercado (“Novo Mercado”) previstos no Regulamento do Novo Mercado; (b) inserir a forma da determinação do valor de reembolso para acionistas dissidentes de deliberações da assembleia geral; (c) incluir regras para a substituição de membros do Conselho de Administração em caso de vacância; (d) ajustar as competências do Conselho de Administração; (e) alterar a composição da Diretoria; (f) aprimoramento de redação e das previsões dos dispositivos; e (g) inclusão, exclusão e renumeração de dispositivos;
  1. a consolidação do estatuto social da Companhia;
  1. a rerratificação do montante da remuneração global anual dos administradores no exercício social de 2021;
  2. autorização para os administradores da Companhia praticarem todos os atos necessários à efetivação das deliberações tomadas na assembleia geral.l.

Para participação na Assembleia, o acionista deverá solicitar o cadastro para o Departamento de Relações com Investidores da Companhia, o qual deverá ser impreterivelmente recebido pela Companhia até o dia 25 de abril de 2022, por meio do endereço eletrônico ri@tecnisa.com.br (“Cadastro”). A solicitação de Cadastro necessariamente deverá (i) conter a identificação do acionista e, se for o caso, de seu representante legal que comparecerá à Assembleia, incluindo seus nomes completos e seus CPF ou CNPJ, conforme o caso, e telefone e endereço de e-mail do solicitante, e (ii) ser acompanhada dos documentos necessários para participação na Assembleia, conforme descritos a seguir.

Validada a condição de acionista e a regularidade dos documentos pela Companhia após o Cadastro, o acionista receberá no e-mail informado no Cadastro, até 18 horas antes da Assembleia, as instruções para acesso ao sistema eletrônico para participação na Assembleia.

 

Caso o acionista não receba as instruções de acesso com até 18 horas de antecedência do horário de início da Assembleia, deverá entrar em contato com o Departamento de Relações com Investidores, por meio do e-mail ri@tecnisa.com.br, com até, no máximo, 2 horas de antecedência do horário de início da Assembleia, para que seja prestado o suporte necessário.

Não poderão participar da Assembleia os acionistas que não efetuarem o Cadastro e/ou não informarem a ausência do recebimento das instruções de acesso à Assembleia na forma e prazos previstos acima.

Na data da Assembleia, o registro da presença do acionista via sistema eletrônico somente se dará mediante o acesso do sistema eletrônico para participação a distância, conforme instruções e nos horários e prazos divulgadas pela Companhia.

A Companhia ressalta que será de responsabilidade exclusiva do acionista assegurar a compatibilidade de seus equipamentos com a utilização da plataforma digital para participação da Assembleia por sistema eletrônico, e que a Companhia não se responsabilizará por quaisquer dificuldades de viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização da plataforma digital que não estejam sob controle da Companhia.

Nos termos do artigo 126, da Lei das S.A., e do artigo 10, § 4.º, do Estatuto da Companhia, e em linha com as orientações constantes do item 12.2 do Formulário de Referência, para participar da Assembleia, os acionistas, ou seus representantes legais, deverão apresentar os seguintes documentos: (a) documento de identidade e atos societários pertinentes que comprovem a representação legal, conforme o caso; (b) comprovante expedido pela instituição financeira prestadora dos serviços de escrituração das ações da Companhia referente ao mês atual ou imediatamente anterior à realização da Assembleia Geral e, relativamente aos acionistas participantes da custódia fungível de ações nominativas, o extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido pelo órgão competente referente ao mês atual ou imediatamente anterior à realização da Assembleia; e (c) em caso de participação por meio de representante, procuração com reconhecimento de firma do outorgante, ou, alternativamente, com assinatura digital, por meio de certificado digital emitido por autoridades certificadoras vinculadas à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (“ICP-Brasil”), ou com assinatura eletrônica certificada por outros meios que, a critério da Companhia, comprovem a autoria e integridade do documento e dos signatários.

O representante da acionista pessoa jurídica deverá apresentar cópia simples dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente: (a) contrato ou estatuto social; e (b) ato societário de eleição do administrador que (b.i) comparecer à Assembleia como representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro represente a acionista pessoa jurídica.

No tocante aos fundos de investimento, a representação dos cotistas na Assembleia caberá à instituição administradora ou gestora, observado o disposto no regulamento do fundo a respeito de quem é titular de poderes para exercício do direito de voto das ações e ativos na carteira do fundo. Nesse caso, o representante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados relacionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia simples do regulamento do fundo, devidamente registrado no órgão competente.

Com relação à participação por meio de procurador, a outorga de poderes de representação para participação na Assembleia deverá ter sido realizada há menos de 1 ano, nos termos do art. 126, § 1º, da Lei das S.A. Adicionalmente, em cumprimento ao disposto no art. 654, § 1º e § 2º, do Código Civil, a procuração deverá conter a indicação do lugar onde foi passada, a qualificação completa do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos, contendo o reconhecimento da firma ou, alternativamente, com assinatura digital, por meio de certificado digital emitido por autoridades certificadoras vinculadas à ICP-Brasil, ou com assinatura eletrônica certificada por outros meios que, a critério da Companhia, comprovem a autoria e integridade do documento e dos signatários.

Vale mencionar que (i) as pessoas naturais acionistas da Companhia somente poderão ser representados por procurador que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, consoante o previsto no art. 126, § 1º da Lei das S.A.; e (ii) as pessoas jurídicas que forem acionistas da Companhia poderão ser representadas por procurador constituído em conformidade com seu contrato ou estatuto social e segundo as normas do Código Civil, sem a necessidade de tal pessoa ser administrador da Companhia, acionista ou advogado (Processo CVM RJ2014/3578, j. 4.11.14).

Os documentos dos acionistas expedidos no exterior devem conter reconhecimento das firmas dos signatários por Tabelião Público, devem ser apostilados ou, caso o país de emissão do documento não seja signatário da Convenção de Haia (Convenção da Apostila), devem ser legalizados em Consulado Brasileiro, traduzidos por tradutor juramentado matriculado na Junta Comercial, e registrados no Registro de Títulos e Documentos, nos termos da legislação em vigor.

Conforme previsto no §1º do art. 141 da Lei das S.A., no art. 4º da ICVM 481/2009 e nos art. 1º e 3º da Instrução CVM 165/1991, é facultado aos acionistas titulares, individual ou conjuntamente, de ações representativas de, no mínimo, 5% do capital social com direito a voto requerer, por meio de notificação escrita recebida pela Companhia até 48 horas antes da Assembleia, a adoção do processo de voto múltiplo para a eleição dos membros do conselho de administração.

No cálculo do percentual necessário para requerer a adoção do procedimento de voto múltiplo as ações de emissão da Companhia mantidas em tesouraria devem ser excluídas (Processos CVM RJ2013/4386 e RJ2013/4607, julgado em 04.11.2014).

Os documentos e informações relativos às matérias a serem deliberadas na Assembleia encontram-se à disposição dos acionistas na sede social da Companhia e na página eletrônica da Companhia na rede mundial de computadores (www.tecnisa.com.br/ri), tendo também sido enviados à CVM (www.cvm.gov.br) e à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br), incluindo a Proposta da Administração contendo também informações complementares relativas à participação na Assembleia e ao acesso por sistema eletrônico.

Ressalta-se que não haverá a possibilidade de comparecer fisicamente à Assembleia, uma vez que será realizada exclusivamente de modo digital.Para informações adicionais, entre em contato com a área de Relações com Investidores da TECNISA:

Tel: +55 (11) 3708-1162
ri@tecnisa.com.br
www.tecnisa.com.br/ri