FATO RELEVANTE
A TECNISA S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.729, 1º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35.300.331.613, inscrita no CNPJ sob o nº 08.065.557/0001-12, registrada na Comissão de Valores Mobiliários como companhia aberta categoria "A" sob o código 2043-5, com suas ações negociadas em bolsa de valores sob o código "TCSA3" ("Companhia"), em atendimento ao disposto no § 4º do artigo 157 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada e nos termos e na Instrução CVM n.º 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, em continuidade aos Fatos Relevantes divulgados em 3 e 6 de junho de 2021, relativos, respectivamente, à aprovação e sanção da Lei Municipal nº 17.561, de 4 de junho de 2021 ("Lei 17.561/2021"), que alterou diretrizes gerais da Operação Urbana Consorciada Água Branca ("OUC Água Branca"), que compreende o bairro planejado Jardim das Perdizes, projeto no qual a Companhia tem participação, informa o quanto segue.
Tendo em vista que a Companhia verificou a circulação, em plataformas de comunicação digital e em redes sociais, de mensagens relativas à OUC Água Branca, a Companhia esclarece que tomou conhecimento da concessão de medida liminar, no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade n.º 2182422-74.2021.8.260000 em trâmite junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ("Ação"), nos termos da qual suspendeu-se a vigência e eficácia da Lei Municipal n.º 17.561/2021.
Por se tratar de medida de urgência, a referida decisão é provisória, sujeita aos trâmites processuais aplicáveis e, poderá ser revogada ou confirmada, a depender dos andamentos e conclusões no âmbito da Ação.
A Companhia ressalta que não é parte da Ação.
A Companhia manterá o mercado informado a respeito de andamentos relevantes para a Companhia relacionados ao assunto.
São Paulo, 13 de agosto de 2021.
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