Go to Main Content

FATO RELEVANTE

TECNISA S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.729, 1º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35.300.331.613, inscrita no CNPJ sob o nº 08.065.557/0001-12, registrada na Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") como companhia aberta categoria "A" sob o código 2043-5 ("Companhia"), uma das maiores incorporadoras de empreendimentos residenciais do Brasil, que trabalha de forma integrada (incorporação, construção e intermediação de vendas), com suas ações negociadas em bolsa de valores sob o código "TCSA3", vem, em atendimento ao disposto no § 4.º do art. 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (Lei das S.A.), nos termos e para fins da Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral o quanto segue:

Em reunião do Conselho de Administração da Companhia iniciada em 19 de março de 2019, que, após suspensa, foi retomada e encerrada em 21 de março de 2019, foi aprovada, dentre outras matérias, a submissão de proposta à apreciação da assembleia geral da Companhia de adoção de Plano de Incentivo de Longo Prazo ("Plano").

Nos termos do Plano, desde que verificados certos pressupostos e condições, poderão ser atribuídos a membros da diretoria estatutária e não estatutária da Companhia bem como a profissionais que ocupem cargo de liderança na Companhia, que forem selecionados pelo Conselho de Administração ("Beneficiários"), bônus consistente em benefícios atrelados a incentivo de longo prazo.

Os incentivos de longo prazo que podem ser outorgados no âmbito do Plano são consubstanciados no recebimento de valor financeiro, em moeda corrente nacional, referenciado no valor de ações da Companhia e/ou na valorização de ações da Companhia em determinado período, com ou sem desconto.

A outorga do incentivo de longo prazo referenciado em ações não confere aos Beneficiários direito de receber ações, nem outorga direito para adquirir ou subscrever ações, sendo apenas uma unidade referencial utilizada para dar base ao cálculo do bônus. Portanto, os benefícios previstos nos termos do Plano não conferem ao Beneficiário a condição de acionista da Companhia.

O Plano tem por objetivo (i) alinhar os interesses dos Beneficiários aos interesses da Companhia e de seus acionistas, vinculando parte da remuneração dos Beneficiários ao desempenho da Companhia e à geração de valor para seus acionistas, participando em conjunto com os demais acionistas da valorização das ações bem como dos riscos a que a Companhia está sujeita; (ii) possibilitar à Companhia atrair e reter os Beneficiários em seu quadro de administradores estatutários, diretores e executivos não estatutários e demais profissionais elegíveis; e (iii) estimular o crescimento, o êxito e a consecução dos objetivos sociais da Companhia e, consequentemente, a criação de valor de longo prazo para a Companhia e seus acionistas.

A administração do Plano caberá ao Conselho de Administração, a quem competirá formular e aprovar programas, definir os Beneficiários elegíveis, as condições do incentivo de longo prazo e as datas de outorga aos Beneficiários do incentivo de longo prazo, observados os limites e condições do Plano.

A íntegra da proposta do Plano será disponibilizada para consulta dos acionistas nas páginas eletrônicas da CVM (www.cvm.gov.br), da B3 (www.b3.com.br) e da Companhia (www.ri.tecnisa.com.br), bem como na sede social da Companhia, oportunamente, quando da divulgação da proposta da administração da assembleia geral a ser convocada para deliberar sobre o Plano.

São Paulo, 22 de março de 2019.

Clique aqui para acessar o Fato Relevante.

Para informações adicionais, entre em contato com a área de Relações com Investidores da TECNISA:

Tel: +55 (11) 3708-1162
ri@tecnisa.com.br