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FATO RELEVANTE

TECNISA S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.729, 1º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35.300.331.613, inscrita no CNPJ sob o nº 08.065.557/0001-12, registrada na Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") como companhia aberta categoria "A" sob o código 2043-5, com suas ações negociadas em bolsa de valores sob o código "TCSA3" ("Companhia"), vem, em atendimento ao disposto no § 4º do artigo 157 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada e nos termos e na Instrução CVM n.º 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, informar aos acionistas e ao mercado em geral que tomou conhecimento que, em 2 de junho de 2021, foi aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo, em segunda votação, o Projeto de Lei Municipal 397/2018 ("PL 397/18"), o qual propõe alterações às diretrizes gerais da Operação Urbana Consorciada Água Branca ("OUC Água Branca"), que compreende o bairro planejado Jardim das Perdizes, projeto no qual a Companhia tem participação..

A OUC Água Branca abrange parte dos bairros da Água Branca, Perdizes e Barra Funda, na Cidade de São Paulo, e tem como objetivo estratégico promover o desenvolvimento da região de modo equilibrado, propiciando condições para a efetivação das potencialidades regionais, inclusive retomada da atividade de incorporação imobiliária.

A Companhia esclarece que, embora tenha sido aprovado na Câmara Municipal, o referido PL 397/18 ainda está sujeito ao sancionamento pelo Prefeito da Cidade de São Paulo.

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre quaisquer atualizações relevantes relativas aos assuntos aqui tratados.

São Paulo, 3 de junho de 2021.

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Para informações adicionais, entre em contato com a área de Relações com Investidores da TECNISA:

Tel: +55 (11) 3708-1162
ri@tecnisa.com.br